O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos para a instalação, a modernização e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura necessária para serviços digitais e novas aplicações tecnológicas.
O anúncio foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A legislação estabelece benefícios tributários, mas também impõe obrigações relacionadas à pesquisa, à inovação, à sustentabilidade ambiental e ao atendimento de instituições nacionais.
O que são os datacenters e por que eles são estratégicos
Datacenters são estruturas que concentram servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos responsáveis pelo processamento de grandes volumes de dados. Eles sustentam serviços de computação em nuvem, plataformas digitais, aplicações de inteligência artificial, Internet das Coisas e soluções utilizadas pela indústria 4.0.
Na prática, empresas, órgãos públicos e usuários dependem dessa infraestrutura para armazenar informações, executar sistemas e acessar serviços digitais. Por isso, a expansão dos centros de processamento de dados é tratada pela nova lei como parte da estratégia de desenvolvimento da economia digital brasileira.
O texto legal também relaciona o setor a temas como inovação tecnológica e capacidade nacional de processamento. Ao criar condições específicas para novos investimentos, o governo busca estimular a instalação e a atualização de estruturas que atendem diferentes segmentos da economia.
Quais benefícios fiscais foram criados pelo Redata
De acordo com as informações do Ministério da Fazenda, as empresas habilitadas poderão contar com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados a datacenters.
A lei também prevê a possibilidade de isenção do imposto de importação para equipamentos que não tenham equivalente produzido no Brasil. A aplicação desse benefício depende das regras previstas na legislação e da caracterização de que não existe produto nacional correspondente.
Os incentivos alcançam investimentos voltados à implantação, à modernização e à ampliação dos centros de processamento de dados. A medida, portanto, não se limita à construção de novas unidades e também contempla a atualização de estruturas já existentes, desde que atendidos os critérios do regime especial.
Empresas terão de investir em pesquisa e inovação
O principal compromisso associado aos benefícios fiscais é a aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. Essa exigência direciona parte dos recursos favorecidos pela política tributária para atividades capazes de ampliar o conhecimento e as soluções tecnológicas no país.
A Lei nº 15.504 também determina a reserva de capacidade para instituições nacionais. A regra vincula a operação dos datacenters a uma relação mais direta com a demanda interna por infraestrutura computacional, embora os detalhes de aplicação dependam das normas e procedimentos previstos para o regime.
Outro mecanismo é o estímulo à desconcentração regional. Investimentos realizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão contar com redução das contrapartidas exigidas, conforme as condições estabelecidas pela legislação. A medida pretende incentivar a distribuição dos empreendimentos para além dos principais polos econômicos do país.
Sustentabilidade também faz parte das regras
O Redata associa os incentivos fiscais a requisitos ambientais. As empresas beneficiárias deverão cumprir critérios de eficiência hídrica e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, em conformidade com parâmetros que ainda serão detalhados em regulamentação.
A inclusão dessas exigências responde a uma das principais questões relacionadas aos datacenters: o consumo de recursos necessários para manter servidores e sistemas em funcionamento. A eficiência no uso da água e a escolha da matriz energética passam, assim, a integrar as condições para acesso aos benefícios previstos na lei.
O detalhamento posterior será importante para definir como as empresas deverão comprovar o cumprimento dos requisitos ambientais, quais padrões serão adotados e como as contrapartidas serão acompanhadas. A regulamentação também deverá esclarecer procedimentos de habilitação e operação dentro do regime especial.
Impactos esperados para o setor de tecnologia
A nova legislação pode afetar empresas de tecnologia, provedores de computação em nuvem, startups, universidades e setores que dependem de capacidade de processamento e armazenamento. Ao reduzir custos tributários para determinados equipamentos, o Redata cria condições mais favoráveis para projetos de infraestrutura digital no território brasileiro.
Para o governo, a política combina atração de investimentos com exigências de desenvolvimento tecnológico nacional. O resultado dependerá da adesão das empresas, da regulamentação dos critérios ambientais e da capacidade de transformar as contrapartidas em projetos efetivos de pesquisa e inovação.
A íntegra da norma também foi publicada pela Câmara dos Deputados. Com a sanção em 15 de setembro de 2026, o Brasil passa a contar com um regime específico para datacenters, combinando incentivos fiscais, compromissos tecnológicos e critérios de sustentabilidade para a expansão da economia digital.


