Diferente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino
Sofrer um acidente que deixa sequela permanente, mas ainda assim conseguir voltar ao trabalho, é uma situação que gera dúvida recorrente entre trabalhadores sobre se existe algum direito previdenciário associado a essa condição. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, que pressupõem afastamento total da atividade laboral, o INSS também prevê um benefício específico para quem, mesmo com redução da capacidade de trabalho por causa de uma sequela, continua trabalhando normalmente. Entender como funciona esse benefício, chamado auxílio-acidente, é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito Previdenciário.
O que é o auxílio-acidente e para quem ele é destinado
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza, não apenas de trabalho, e que resulta em sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade laborativa, ainda que não a impeça de continuar exercendo suas atividades habituais. Justamente por isso, o auxílio-acidente pode ser recebido em conjunto com a remuneração do trabalho, já que sua natureza é compensar a redução de capacidade e não substituir a renda do trabalhador durante um período de afastamento.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados, os empregados domésticos que sofram acidente após junho de 2015, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar. Contribuintes individuais e contribuintes facultativos, categorias que reúnem autônomos e quem contribui por conta própria sem vínculo empregatício, não fazem jus a esse benefício específico, ainda que possam ter direito a outros benefícios por incapacidade, conforme a modalidade de contribuição adotada.
A ausência de carência e a exigência de perícia médica
Uma característica importante do auxílio-acidente é a dispensa de carência, o que significa que não é exigido um número mínimo de contribuições anteriores ao acidente para que o trabalhador tenha direito ao benefício, bastando que ele mantivesse a qualidade de segurado no momento do evento. Ainda assim, a concessão depende de perícia médica realizada por perito do próprio INSS, responsável por avaliar se a sequela decorrente do acidente efetivamente reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado, e não apenas se houve o acidente em si.
O valor do benefício e sua natureza indenizatória
O auxílio-acidente costuma ser calculado em 50% do salário de benefício do segurado, percentual que reflete justamente sua natureza indenizatória, e não substitutiva da renda do trabalho. Por essa razão, diferentemente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente pode ser recebido cumulativamente com o salário do trabalho, mas deixa de ser pago quando o segurado se aposenta, quando é emitida certidão de tempo de contribuição relativa àquele período, ou em caso de morte do beneficiário.
Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido de auxílio-acidente pode ser feito por meio da Central 135 do INSS ou pelo aplicativo e site Meu INSS, sendo necessário aguardar o agendamento da perícia médica responsável por avaliar a existência e a extensão da sequela alegada. Reunir previamente laudos médicos, exames de imagem e relatórios que detalhem a sequela e sua relação com o acidente sofrido costuma facilitar a análise pericial, especialmente em casos nos quais a redução da capacidade não é imediatamente perceptível a olho nu.
O que fazer diante de um indeferimento
Quando o INSS indefere o pedido de auxílio-acidente, seja por entender que não há sequela permanente, seja por considerar que não houve redução da capacidade laborativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo, reforçando a documentação médica que sustente o pedido. É recomendável verificar, na decisão do INSS, qual foi exatamente o fundamento da negativa, já que essa informação orienta quais documentos ou esclarecimentos adicionais devem ser reunidos para eventual contestação.
A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de auxílio-acidente
É nesse tipo de análise, situada no centro do Direito Previdenciário aplicado a benefícios por incapacidade, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver a análise da documentação médica que sustenta o pedido de auxílio-acidente, a avaliação sobre o correto enquadramento da sequela alegada e o acompanhamento de recursos administrativos diante de indeferimentos considerados equivocados.
Conclusão
O auxílio-acidente atende a uma situação específica, a de quem sofre sequela permanente após um acidente, mas continua apto a exercer sua atividade habitual, ainda que com capacidade reduzida. Reunir documentação médica detalhada sobre a sequela e conferir o fundamento de eventual indeferimento são providências que ajudam o segurado a buscar o reconhecimento correto do benefício, sempre considerando que a análise definitiva sobre o direito depende da perícia médica e das circunstâncias específicas de cada caso.


