Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado com atuação em contencioso empresarial e passivo trabalhista, observa em sua atuação profissional que, em meio a uma crise de caixa, é comum a diretoria tratar todas as dívidas como parte do mesmo problema, a ser resolvido pela mesma lógica de prioridade financeira. O passivo trabalhista costuma entrar nessa conta como mais uma linha a negociar depois, quando o caixa permitir. Esse é um dos erros mais recorrentes em processos de reestruturação.
Nota-se, portanto, que essa categoria de dívida tem características jurídicas próprias que a diferenciam de um financiamento bancário ou de uma dívida com fornecedor, e ignorar essa diferença custa caro.
Por que passivo trabalhista não é uma dívida qualquer?
O passivo trabalhista carrega natureza alimentar, o que lhe garante posição preferencial em processos de cobrança coletiva, como recuperação judicial e falência, à frente de boa parte dos demais créditos. Fora desse contexto formal, cada reclamação trabalhista segue seu próprio rito processual, com penhora de bens e, em determinadas circunstâncias, possibilidade de responsabilização direta de sócios e administradores.
Essa combinação de preferência legal com via de execução própria faz do passivo trabalhista um risco de perfil diferente. Enquanto um fornecedor pode aceitar esperar em troca de manter a relação comercial, um ex-empregado com crédito reconhecido em juízo raramente tem esse mesmo incentivo, e o Judiciário dispõe de mecanismos de cobrança mais diretos nesse tipo de crédito.
O erro mais comum: deixar para depois
O erro mais comum aparece justamente na priorização. Ao negociar com bancos e fornecedores, muitas empresas concentram energia e caixa disponível nesses credores, por serem os mais visíveis no dia a dia da operação, e relegam o passivo trabalhista a segundo plano, sob a lógica de que “isso se resolve na Justiça, com calma”. Essa lógica costuma vir de uma leitura equivocada de urgência: parece mais urgente quem cobra por telefone todos os dias do que uma ação que ainda tramita silenciosamente em uma vara do trabalho.

Pedro Bianchi nota que essa postura costuma sair mais cara do que parece. Créditos trabalhistas em juízo continuam sendo corrigidos e podem gerar bloqueio de contas por meio de sistemas eletrônicos de constrição, muitas vezes sem aviso prévio suficiente para a empresa se reorganizar. O resultado é uma sangria de caixa que aparece de forma dispersa e imprevisível, justamente quando a empresa tenta demonstrar estabilidade a outros credores.
Como equilibrar esse passivo dentro da reestruturação?
Equilibrar esse passivo dentro de uma reestruturação maior exige tratá-lo com prioridade equivalente, e não subordinada, à das dívidas financeiras. Isso significa mapear, com apoio jurídico, todas as demandas trabalhistas em curso e potenciais, estimar exposição de forma realista e incluir esse valor no fluxo de caixa projetado desde o início do processo, não como ajuste posterior. Muitas reestruturações fracassam não porque o plano financeiro estava errado, mas porque foi construído sobre uma estimativa de passivo trabalhista otimista demais.
Pedro Henrique Torres Bianchi recomenda que empresas em reestruturação avaliem, caso a caso, a viabilidade de acordos diretos em demandas trabalhistas ainda em fase inicial, o que costuma reduzir tanto o valor final quanto a imprevisibilidade do momento de pagamento, em comparação com aguardar o desfecho judicial completo. Quanto mais cedo esse mapeamento acontecer, maior a margem para negociar valor e prazo em condições mais favoráveis à empresa.
Passivo trabalhista pesa também na negociação com quem financia
Tratar o passivo trabalhista como categoria à parte, com regras próprias de prioridade e de execução, não é apenas uma exigência legal. Além disso, Pedro Bianchi frisa que agir dessa forma é também uma forma de proteger o restante da negociação com credores financeiros, que dificilmente aceita bem descobrir, no meio do processo, que existia uma exposição trabalhista relevante deixada de fora do planejamento inicial. Uma reestruturação que ignora essa categoria de dívida tende a ser revista mais de uma vez, cada revisão custando mais confiança do que a anterior.


